A recuperação judicial é um caminho viável para as empresas superarem a crise atual

Desvincular a recuperação judicial de uma sistemática ilegítima para o setor empresarial brasileiro é a melhor e mais segura alternativa frente à crise

Há um ano o cenário econômico brasileiro entrou em colapso em razão da pandemia mundial de covid-19.

Em 2020, a recessão ganhou novos patamares e o setor empresarial foi o que mais sentiu com perdas, encerramento de atividades e demissões.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE denotam que, desde o início da pandemia, 700.000 empresas encerraram as atividades.

No intuito de frear os impactos desastrosos da pandemia na economia, o governo federal instituiu, em caráter excepcional, o auxílio emergencial de R$ 300 bilhões que contemplou 29,4 milhões de domicílios, de acordo a pesquisa PNAD covid-19 Mensal, do IBGE. Isso favoreceu o consumo e, além do auxílio emergencial, o governo interveio com a flexibilização de regras trabalhistas e controle dos juros.

No mesmo período da instituição do auxílio emergencial, a taxa de desocupação alcançou mais de 12%, significa dizer que são quase 2 milhões de pessoas, a mais, sem emprego, indicativo direto da obrigatoriedade do distanciamento social.

Com a inserção das atividades no mercado online, parte do varejo conseguiu ofertar produtos a distância e o setor industrial mirou nas exportações para evitar uma crise ainda maior, ou seja, menos trabalhadores foram necessários para a manutenção das atividades desses setores e com o setor de serviços não foi diferente, já que com os crescentes índices de contaminação pelo sars-cov-2 e com os consequentes decretos de lockdown, a oferta de serviços presenciais foi amplamente afetada.

E esse setor tem uma forte influência em como os dados estatísticos do desemprego revelaram crescimento desordenado desde o início da pandemia global.

Tal inflexão econômica não será mitigada de pronto, essa apofonia tende a reverberar pelos próximos anos.

A pesquisa Pulso Empresa, realizada em agosto de 2020, pelo IBGE, demonstra que mais de 30% das empresas reportaram que a pandemia teve efeito negativo desde a redução das vendas e serviços comercializados, atender clientes e, até mesmo encontrar insumos necessários para a produção, este último com uma estatística de quase 50% de todo o setor empresarial.

Em busca de mitigar as dificuldades do período, mais de 20% das empresas se socorreram de linhas de créditos emergenciais e adiaram o pagamento de impostos.

Já a previsão para 2021 quanto aos auxílios governamentais é que os aportes sejam bem mais tímidos que os executados em 2020, especialmente quanto aos incentivos de crédito e redução de impostos.

Com isso, o impacto negativo na renda per capita será bem maior, ou seja, com menor poder de compra as relações negociais restam comprometidas já que há menor oferta de capital no mercado e, assim, ao setor empresarial a tendência é o aumento dos pedidos de recuperação judicial, comparados com os anos anteriores.

O resultado da pandemia é alarmante: desaceleração econômica, crescimento anual inferior a 2% e perda de mais de 6 trilhões de reais na economia global, conforme previsão da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (Unctad).

No Brasil, a economia despencou quase 10% e resultou no pior momento de toda a crise ocasionada pela covid-19, já o PIB recuou 4,1% a maior queda desde a aferição dos índices econômicos, pelo IBGE.

Um comentário

  1. Olá Dr. Adelino,
    Sou advogada na área de Recuperação Judicial e Falência e execuções bancárias na Paraíba, mas há seis anos me mudei para Brasília, minha OAB principal é do DF e tenho uma suplementar da Paraíba.
    Assisti uma Live sua hoje e fiquei muito feliz em saber que existe um escritório que atua há mais de 25 anos nessa área e o parabenizo pela sua imensurável competência e conhecimento. Aprendi muito!
    Advogo para familiares sócios de uma grande empresa que entrou em Recuperação Judicial, fui advogada da empresa e impetrei a ação requerendo a RJ junto com um colega em 2013 e fomos afastados pelo AJ. Em 2016 a RJ foi convolada em Falência e somente agora está na fase de Realização do Ativo. Sou advogada dos sócios no Processo da Falência e em mais de 25 execuções de bancos contra os avalistas.
    Minha mensagem é para saber da possibilidade de conversar com o doutor sobre tudo isso, trocar ideias.
    Atenciosamente,
    Roseana Vilarim Pimentel
    Advogada
    OAB/DF 63013
    OAB/SP 355796
    OAB/PB 29584

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